Agravo em Agravo de Instrumento 0001450-20.2012.5.05.0025
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . PETIÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interposto em 14/10/2020 que se insurge contra a decisão que homologou a renúncia do reclamante publicada em 25/3/2019. A petição apresentada em seguida, respondida em decisão publicada em 14/10/2019, por não se tratar de recurso legalmente previsto, não interrompe o prazo recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Ac…