JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001297-88.2014.5.05.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001297-88.2014.5.05.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÕES QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interposto em 17/9/2019 que se insurge contra a decisão que homologou a renúncia do reclamante publicada em 8/11/2018. As petições apresentadas em seguida, respondidas em decisão publicada em 12/9/2019, por não serem recurso legalmente previsto, não interrompem o prazo recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001297-88.2014.5.05.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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