JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001178-98.2013.5.07.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001178-98.2013.5.07.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOMINGOS LABORADOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Não é possível constatar violação aos arts. 141 e 492 do CPC e 5º, LIV, da CF, pois, mesmo após o cotejo do conteúdo probatório apontado pela reclamada, conforme abordado no tópico "negativa de prestação jurisdicional", ficou esclarecido que, no rol de pedidos da petição inicial (item "g"), não houve limitação do número de domingos trabalhados no ano. Ainda, consoante o Regional, em sede de depoimento pessoal, o obreiro informou que sempre laborou um domingo por mês e tal fato foi corroborado pela prova oral. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126 do TST) , a condenação imposta pelo TRT não afronta os limites da lide (art. 492 do CPC) e guarda sintonia com o pedido formulado pelo obreiro em sua reclamação trabalhista. Aplica-se, in casu , a disciplina do art. 322, § 2º, do CPC segundo o qual "a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé" . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001178-98.2013.5.07.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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