JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-35.2017.5.17.0001

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-35.2017.5.17.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TERMO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO AOS DOMINGOS. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. Demonstrada possível violação dos arts. 141 e 492 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . TERMO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO AOS DOMINGOS. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. Os arts. 141 e 492 do CPC consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido, não podendo o julgador decidir aquém ( citra petita ), além ( ultra petita ) ou fora do pedido ( extra petita ). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido. No caso, ao decidir sobre as horas extras prestadas aos domingos, o juízo foi além da jornada relatada na própria petição inicial, incorrendo em ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO. EFEITOS. A inobservância do intervalo entre duas jornadas de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, acarreta, por analogia, efeitos idênticos aos previstos no § 4º do artigo 71 da CLT, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, não se cogitando de bis in idem . Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001007-35.2017.5.17.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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