JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000009-55.2018.5.08.0107

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000009-55.2018.5.08.0107, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (PBS - PARÁ BRASIL SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE AUTORA AO PATRONO DA TERCEIRA RÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, a discussão acerca da base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante, em decorrência da sucumbência recíproca, representa questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE AUTORA AO PATRONO DA TERCEIRA RÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, a sentença julgou improcedente o feito com relação à terceira reclamada (PBS - Pará Brasil Segurança Especializada LTDA.), ora recorrente, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 5 % sobre o valor da causa. O Tribunal Regional decidiu o recurso ordinário do autor no seguinte sentido: " provejo em parte o apelo para determinar que seja aplicado o §4º do art. 791-A da CLT aos honorários devidos pelo reclamante porquanto beneficiário da justiça gratuita bem como que a base de cálculo seja o valor que resultar da liquidação da sentença ". A recorrente - que vem a ser a terceira reclamada, contra a qual os pedidos foram inteiramente rejeitados - pretende seja revista a base de cálculo dos honorários advocatícios a ela devidos pelo reclamante. O TRT os fixou com base no valor resultante da liquidação e a recorrente pretende, com base (estritamente) no art. 791-A da CLT, sejam os honorários calculados sobre a totalidade dos pedidos, pois o reclamante sucumbira em relação a ela, malgrado tivesse êxito na postulação deduzida em face das outras empresas acionadas. Não obstante as alegações recursais, o art. 791-A da CLT não trata da situação peculiar divisada nos autos. Seria esse dispositivo aplicável, no tocante à base de cálculo dos honorários, se não fosse possível mensurar o valor resultante da liquidação do julgado (adotar-se-iam, como parâmetros alternativos, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa). Na situação singular sob análise, a liquidação do julgado é possível e está por realizar-se, dado que as outras empresas integrantes do pólo passivo foram condenadas. A matéria haveria de ser resolvida com base em exegese que se construiria a partir do que preceitua o art. 87 do CPC, dispositivo legal não indicado pela recorrente e, portanto, insuscetível de análise por esta instância recursal. Recuso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000009-55.2018.5.08.0107. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000049-26.2018.5.23.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência a cujo pagamento o reclamante tenha sido condenado, não obstante beneficiário da justiça gratuita, como consequência de parcial procedência d…

Recurso de Revista 0000683-70.2018.5.21.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. LIMITAÇÃO A VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTÍCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo sobre a qual incide o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais previstos no artigo 791-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017,…

Recurso de Revista 0001193-74.2021.5.09.0669

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional concluiu que são devidos honorários sucumbenciais mesmo para os pedidos que, embora o reclamante tenha obtido êxito em parte, não tenham sido totalmente acolhidos. Todavia, esta Corte firmou entendimento no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-82.2020.5.11.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPETIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APRESENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Observa-se que, às fls. 311-346, o recurso apresentado, na verdade , se trata do mesmo recurso de revista que consta das fls. 230-265. Inclusive com o registro da mesma data "22 de março de 2022" (fls. 230 e 311). A parte sequer alterou o nome da peça recursal. Diante disso, não há como reconhecer a existência de agravo de…

Recurso de Revista 0020256-35.2019.5.04.0333

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA RECLAMANTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência a cujo pagamento a reclamante tenha sido condenada, não obstante beneficiária da justiça gratuita, como consequência de parcial procedência de um ou mais pedidos, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 8…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.