JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000683-70.2018.5.21.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000683-70.2018.5.21.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. LIMITAÇÃO A VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTÍCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo sobre a qual incide o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais previstos no artigo 791-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. LIMITAÇÃO A VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTÍCIA. A controvérsia diz respeito à natureza das parcelas que compõem a base de cálculo sobre a qual incide o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais. No caso, o Tribunal a quo condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, com exclusão das rubricas de natureza alimentar. Ocorre que, o artigo 791-A, da CLT, prevê apenas três possíveis bases de cálculo para incidência do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais: "o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Desse modo, conclui-se que não há amparo legal para arbitrar o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais nos moldes delineados pelo Regional. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000683-70.2018.5.21.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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