JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-82.2020.5.11.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-82.2020.5.11.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPETIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APRESENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Observa-se que, às fls. 311-346, o recurso apresentado, na verdade , se trata do mesmo recurso de revista que consta das fls. 230-265. Inclusive com o registro da mesma data "22 de março de 2022" (fls. 230 e 311). A parte sequer alterou o nome da peça recursal. Diante disso, não há como reconhecer a existência de agravo de instrumento pelo ente público. Ademais, ainda que se reconheça o recurso apresentado, como agravo de instrumento, não se pode afirmar que a parte ataca os fundamentos da decisão denegatória. Incidência da Súmula 422, do TST. Frise-se, ainda, que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO ART. 86, § ÚNICO, DO CPC . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do art. 791-A da CLT ao caso dos autos, o que atrai a incidência da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT por se tratar de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ART. 467, DA CLT. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, § ÚNICO, DO CPC . O ente público argumenta que " em tendo havido a formulação do pedido de condenação da Reclamada principal e do Litisconsorte ao pagamento da multa constante no art. 467 da CLT, e tendo sido julgado improcedente tal pleito, indiscutível é a sucumbência do autor neste tocante, razão pela qual não há que se falar em sua exclusão da base de cálculo dos honorários advocatícios ". Requer a condenação do autor em honorários de sucumbência, incidentes sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, em favor dos patronos da Fazenda Pública. Pede , ainda , que se afaste a suspensão de exigibilidade da verba honorária. O acórdão regional afirmou que não se utiliza o valor indeferido da multa prevista no artigo 467 da CLT para o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de crédito eventual, derivado da defesa da reclamada, posterior ao protocolo da ação, tratando-se de pedido circunstancial, não podendo a parte responder por sucumbência que depende integralmente do comportamento processual do empregador . A respeito do tema, esta Corte já se pronunciou no sentido de a referida verba não ser considerada para configurar sucumbência capaz de gerar honorários advocatícios. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho. Assim, não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Precedentes. Diante disso, sendo o pedido do autor indeferido somente em relação à multa do art. 467, da CLT, não há falar em honorários devidos aos patronos da entidade pública. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000438-82.2020.5.11.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1000034-14.2018.5.02.0432

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-86.2022.5.18.0111

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001309-09.2013.5.02.0038

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional declarou expressamente os parâmetros utilizados na fixação dos honorários advocatícios: " tendo em vista a sucumbência da exequente, ora agravada, esta deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais conforme o artigo 85 e §§ 1º, 2º, 3º, incisos I e II, 4º, inciso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100063-92.2020.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou não existirem verbas incontroversas, aptas a ensejar o pagamento da multa do art. 467 da CLT. A pretensão recursal é de pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, por não haver dúvidas quanto ao fato que fora admitida e contr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000460-80.2019.5.02.0435

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI N° 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃOCOLETIVAAJUIZADA PELO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT - PROFESSOR. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. HORA-ATIVIDADE. ART. 896, "C", DA CLT - VERBAS RESCISÓRIAS. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DO CONTRATO. ART. 896, "C", DA CLT - MULTA PREVISTA NO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.