- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000460-80.2019.5.02.0435, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI N° 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃOCOLETIVAAJUIZADA PELO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT - PROFESSOR. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. HORA-ATIVIDADE. ART. 896, "C", DA CLT - VERBAS RESCISÓRIAS. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DO CONTRATO. ART. 896, "C", DA CLT - MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. ART. 896, "C", DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI N° 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem admitido a aplicação do parágrafo único do art. 86 do CPC quando se tratar de sucumbência em parte mínima do pedido, haja vista a inexistência de regramento acerca da questão no âmbito trabalhista (art. 769 da CLT). No caso dos autos, o reclamante foi sucumbente unicamente em relação à multa normativa, o que representa menos de 0,5% do valor total dos pedidos elencados na inicial e atrai a incidência do dispositivo contido no CPC, já citado, e não do art. 791-A, § 3º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000460-80.2019.5.02.0435. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.