JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020844-64.2015.5.04.0371

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0020844-64.2015.5.04.0371, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, descaracterizado o regime de compensação em razão da prestação de horas extras habituais, é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula nº 85 desta Corte, sendo devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. Nesse contexto, estando a decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOBRA. SÚMULA Nº 444 DO TST. INESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula nº 444 do TST não viabiliza o exame do recurso, por ser inespecífica, na medida em que, no presente caso, houve declaração de invalidade do regime 12x36. Agravo não provido. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N° 437, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O contrato que deu causa à reclamação não abrange período posterior à Reforma Trabalhista . Dito isso, verifica-se que, no caso, a decisão Regional está em harmonia com entendimento pacífico deste Tribunal, cristalizado no item I da Súmula nº 437 do TST. Nesse contexto, estando a decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir pelo pagamento de adicional noturno referente à jornada de trabalho posterior às 05h da manhã, em prorrogação, decidiu em consonância com entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciada no item II da Súmula nº 60 que dispõe que: " II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT ". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020844-64.2015.5.04.0371. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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