- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021420-19.2014.5.04.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. FALHA NA TRANSMISSÃO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 136/2014. Consoante o artigo 7º, III, da Resolução CSJT nº 136/2014, é de responsabilidade do usuário "o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente". No caso dos autos, há o termo de petição e o documento que informa: "por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado na página ' Detalhes do processo' na aba ' Processos' , agrupador ' Documentos'". Desse modo, deveria a recorrente ter se assegurado de que o documento foi devidamente recebido pelo sistema eletrônico, o que não ocorreu. Precedente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021420-19.2014.5.04.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.