- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021770-81.2017.5.04.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FALHA NA TRANSMISSÃO DO APELO PELO SISTEMA E-DOC DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO INEXISTENTE. A petição de agravo ostenta apenas o emblema da Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul e o número do processo. Não há nenhum outro conteúdo. O comprovante de protocolo da petição a classifica como "agravo regimental". Nos termos do art. 9º, § 2º, II, da Resolução nº 185/2013 do CNJ: "É de responsabilidade do usuário o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente". Ainda, nos termos do art. 26, § 4º, da referida Resolução: "Será de integral responsabilidade do remetente a equivalência entre os dados informados para o envio e os constantes da petição remetida". Diante dessas circunstâncias, reputa-se inexistente o agravo interno interposto pelo ente público. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021770-81.2017.5.04.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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