JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001414-46.2015.5.02.0313

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001414-46.2015.5.02.0313, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR. NATUREZA JURÍDICA. SERVIDOR CELETISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO E PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. É pacífico neste Tribunal Superior que a Fundação para o Remédio Popular tem natureza de pessoa jurídica de direito privado. Ademais, o adicional por tempo de serviço - quinquênio - e parcela denominada "sexta parte", previstos no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança todos os servidores públicos estaduais, sem qualquer distinção entre ocupantes de cargos e empregos públicos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER . A indicação de violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal não logra impulsionar o apelo que trata de multa diária por descumprimento de ordem judicial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001414-46.2015.5.02.0313. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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