JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100186-70.2020.5.01.0036

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0100186-70.2020.5.01.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS E DOMINGOS . LABOR COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa unipessoal de seguimento do agravo de instrumento, ainda que for fundamento diverso, em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido de que, respectivamente, "(...) a preposta confirma que havia pessoalidade e subordinação, ao declarar que não sabia se a autora teria recusado algum plantão, e que havia supervisão da empresa ré, mais especificamente, da enfermeira chefe da empresa (...)" , de que "(...) não vieram aos autos os cartões de ponto da autora, incumbindo ao réu o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, atraindo a incidência da Súmula 338 do C. TST (...)" e de que "(...) Tendo em vista que não houve a juntada de acordo de compensação de jornada, nos termos previstos na Cláusula 21ª da CCT/2016, e entendimento da Súmula 444 do C. TST, devido o pagamento em dobro pelo labor aos domingos (...)" . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo demonstrada a viabilidade da admissão do recurso de revista denegado, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100186-70.2020.5.01.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que "o reclamante se desincumbiu, de maneira satisfatória…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que os cartões de ponto " foram impugnado…

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