- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 1000036-28.2021.5.02.0060, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, tendo em vista que a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, notadamente com base na prova testemunhal produzida pela parte autora, considerou inválidos os cartões de ponto, pois comprovado que os horários ali anotados não refletiam a real jornada do reclamante e que este sofria redução em seu intervalo intrajornada, acolhendo a jornada descrita na inicial. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que o reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo, não usufruindo integralmente do intervalo intrajornada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000036-28.2021.5.02.0060. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.