- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0000442-95.2022.5.06.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. HORA AULA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais restou expressamente registrado que o Regional consignou que a reclamante exercia a função de professora, contratada para ministrar três horas aulas semanais, sendo que a alteração em sua carga horária é inerente à atividade de professora, inexistindo alteração contratual lesiva, visto que não houve alteração do valor da hora-aula. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA HORA AULA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que esta Corte superior firmou o entendimento de que a redução da carga horária do professor, em razão da diminuição do número de alunos, não configura alteração contratual lesiva, visto que não há redução da hora-aula, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000442-95.2022.5.06.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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