- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0000684-32.2020.5.08.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO GRAU DE 20% PARA 40%. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES REALIZADAS NAS RESIDÊNCIAS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. 1 - Com efeito, o adicional de insalubridade era percebido pela reclamante no grau médio de 20% e não houve condenação majorando esse percentual. 2 - Assim, com razão o embargante. Como foi provido o seu recurso de revista que concluiu ser indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, os pedidos formulados na petição inicial deveriam ter sido julgados improcedentes e, portanto, ficaria prejudicada a análise do agravo de instrumento que impugnava a sua base de cálculo. 3 - Dessa forma, sanando-se a omissão apontada, altera-se o dispositivo do acórdão embargado que passa a ter a seguinte redação: "I - reconhecer a transcendência e conhecer do recurso de revista quanto à matéria ' DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO GRAU DE 20% PARA 40%. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES REALIZADAS NAS RESIDÊNCIAS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE' , porque foi contrariada a Súmula nº 448, I, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes todos os pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, uma vez que a ação trabalhista foi proposta após a vigência da Lei nº 13.467/17 (devendo ser observadas as determinações da tese vinculante do ST nesse particular). Custas, em reversão, a cargo da reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da Justiça gratuita; II - prejudicado o exame do agravo de instrumento" . 4 - Embargos de declaração que se acolhem para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000684-32.2020.5.08.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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