JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020612-47.2017.5.04.0641

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0020612-47.2017.5.04.0641, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1 - Na decisão monocrática, mantida no acórdão de agravo, foi reconhecida a transcendência política e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Com efeito, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que a condenação do Tribunal Regional se fundamentou no seguinte aspecto: "a teor do disposto no Anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78, juntamente com o trabalho da reclamante enquadra-se como insalubre em grau médio pelo trabalho ou operações em contato permanente com pacientes ou material infecto contagiante, mesmo que fora do ambiente hospitalar ou estabelecimentos similares, nas residências dos pacientes e familiares". Ou seja, o cabimento do adicional de insalubridade decorreria do contato com pessoas infectadas em ambiente extra-hospitalar, e não pela coleta de larvas do mosquito da dengue. 4 - O enquadramento no Anexo XIV da NR-15 demonstra que a insalubridade pode ter como origem o contato com pacientes, animais ou material infectocontagiante, situação diversa da apontada pela reclamante ao indicar omissão. Dessa forma, observa-se que o acórdão do Regional adotou como fundamento determinante tese superada no âmbito deste Tribunal Superior, consoante ficou consignado na decisão monocrática e no acórdão turmário mediante transcrição de diversos julgados, razão pela qual adequado o acolhimento do recurso de revista interposto pelo reclamado. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020612-47.2017.5.04.0641. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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