JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010513-40.2021.5.03.0080

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0010513-40.2021.5.03.0080, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento central contido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, segundo o qual " Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST) " e " o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST ". Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta na decisão agravada, se limitando a viabilidade do recurso de revista mediante a abordagem do mérito da pretensão recursal, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010513-40.2021.5.03.0080. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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