- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno 0000453-41.2020.5.19.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF - HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO COM AS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Note-se que o TRT de origem, ao analisar a presente questão, consignou expressamente que " Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas " e que " A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas ", bem como que " Tendo sido reconhecido pelo juízo de primeiro grau que a jornada do reclamante é a de 6 horas, deve ser deduzido dos valores devidos a título de horas extras, a diferença a maior recebida pela gratificação de função correspondente à jornada de 8 horas, conforme previsão da OJ 70 do TST ". O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o disposto na parte final da OJT nº 70 da SBDI-1/TST, segundo a qual: " Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas ". Assim, nos termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, não há como se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000453-41.2020.5.19.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.