JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001536-92.2017.5.10.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0001536-92.2017.5.10.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COISA JULGADA OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. As razões apresentadas pela embargante evidenciam o seu mero inconformismo com a tese jurídica adotada de forma fundamentada pela Turma julgadora, bem como demonstram a pretensão infringente do presente recurso, que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração, os quais se restringem ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. Percebe-se que a Turma entregou ao embargante a completa prestação jurisdicional, ainda que não atenda aos seus interesses. 3. Se o decidido não agasalhou a pretensão do embargante, a insatisfação não pode ser solvida no âmbito da medida intentada, que se restringe às hipóteses previstas nos arts. 1.022, I e II, do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001536-92.2017.5.10.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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