Ação Rescisória 0000832-07.2010.5.20.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022, I E II, DO CPC DE 2015. 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. 2 - Ocorre que, na espécie, não se contempla a ocorrência de nenhuma das hipóteses referidas …