JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011682-24.2010.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0011682-24.2010.5.02.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RECISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEIO DE DEFESA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. Logo, ausentes tais hipóteses, impõe-se a rejeição dos declaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011682-24.2010.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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