JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1095700-58.2010.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 1095700-58.2010.5.02.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. ART. 485, VII E IX, DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts . 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, de modo que as alegações dissociadas dos escopos atribuídos pela lei processual não se coadunam com o caráter integrativo dos declaratórios, os quais não logram êxito. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1095700-58.2010.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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