Ação Rescisória 0000801-18.2011.5.14.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 29/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DEPÓSITO PRÉVIO. NÃO RECOLHIMENTO. IMPOSSBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SÚMULA 192, III, DO TST. 897-A DA CLT E 1.022, I E II, DO CPC DE 2015. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. Logo, ausentes tais hipóteses, impõe-se a rejeição dos declaratório…