JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011684-25.2015.5.15.0107

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011684-25.2015.5.15.0107, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Na hipótese suscitada pela Reclamada, há óbice da Súmula nº 126 do TST, visto que se trata de discussão acerca do reexame de elementos fático-probatórios já apreciados pelo Eg. Tribunal. Transcendência não reconhecida. INTERVALO INTRAJORNADA – NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT A não transcrição do trecho do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, atenta ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011684-25.2015.5.15.0107. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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