JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-50.2017.5.15.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-50.2017.5.15.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto às horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e danos morais, verifica-se a nítida intenção da reclamada agravante de revolver o conjunto fático probatório dos autos, uma vez que as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não amparam a tese recursal. Incide, pois, o óbice da Súmula 126 do TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011405-50.2017.5.15.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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