JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-74.2018.5.07.0010

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-74.2018.5.07.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 6º da Lei nº 5.584/1970 estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista. Ainda, tratando-se de acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, contam-se os dias na forma da atual redação do art. 775 da CLT, no sentido de que os prazos " serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento ". 2 . Não há nos autos qualquer notícia acerca da indisponibilidade ou mal funcionamento do PJE na data em que a agravante alega ter protocolizado a petição de recurso de revista que findou não sendo salva pelo sistema. 3. Na hipótese, intimada a parte em 13/9/2019 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal em 16/9/2019 e encerrou em 25/9/2019 (quarta-feira). Logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 1º/11/2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000792-74.2018.5.07.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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