JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001718-63.2011.5.02.0067

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001718-63.2011.5.02.0067, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.467/17, de sorte que a contagem do prazo deve ser feita na forma do art. 775 da CLT, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737/1946, no sentido de que os prazos “ contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis ”, ressalvando-se aqueles “ que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte ”. 2. Intimada a parte em 26.4.2013 (sexta-feira), o prazo para interposição do apelo revisional correu entre 29.4.2013 (segunda-feira) e 6.5.2013 (segunda-feira). Logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 7.5.2013 (terça-feira). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001718-63.2011.5.02.0067. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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