JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000755-68.2018.5.02.0301

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000755-68.2018.5.02.0301, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. MAGAZINE LUIZA S.A. E LUIZACRED S.A. LOJA VAREJISTA. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a 2ª reclamada - Luizacred, bem como o seu enquadramento na categoria dos financiários, muito embora tenha prestado serviços para a 1ª reclamada - Magazine Luiza, a qual foi condenada solidariamente, em razão de as atividades praticadas pela empregada (comercialização de empréstimos, seguro e cartões de crédito) se inserirem na atividade-fim da instituição financeira Luizacred. Há transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que a decisão do TRT contraria a jurisprudência deste TST, no sentido de que os empregados que prestam serviços relacionados a operações financeiras voltadas aos clientes de lojas varejistas não se enquadram, por isso, na categoria dos bancários nem dos financiários. Diante da potencial má aplicação da Súmula 331, I, do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MAGAZINE LUIZA S.A. E LUIZACRED S.A. LOJA VAREJISTA. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 do TST, no julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, firmou o entendimento de que os empregados que prestam serviços relacionados a operações financeiras voltadas aos clientes de lojas varejistas, como no caso dos autos, não se enquadram, por isso, na categoria dos bancários nem dos financiários, uma vez que esses serviços não destinam viabilizar a atividade fim dos bancos ou das financeiras, mas a atividade comercial da empresa varejista Precedentes. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000755-68.2018.5.02.0301. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101635-39.2017.5.01.0078

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as atividades desempenhadas pelos empregados de lojas de departamento mais se assemelham às do correspondente bancário do que àqu…

Embargos de Declaração 1000119-16.2016.5.02.0320

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . Dá-se provimento aos embargos de declaração, conferindo-se efeito modificativo ao julgado, para que seja analisada a questão relativa ao vínculo de emprego, nos termos das razões do agravo de instrumento interposto pelos reclamados . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM A FINANCEIRA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. M…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010673-79.2016.5.03.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação ao art. 17 Lei 4.595/1964, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE…

Agravo em Recurso de Revista 0100444-75.2018.5.01.0028

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na catego…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010651-48.2022.5.15.0141

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos e no reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada – LuizaCred –, concluiu pelo enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, deferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento ved…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.