- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010651-48.2022.5.15.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos e no reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada – LuizaCred –, concluiu pelo enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, deferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010651-48.2022.5.15.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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