- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-73.2022.5.08.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No tema, o recurso de revista do ente público está desfundamentado, porque não acompanhado da indicação de violação a norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Uma vez desatendido o requisito formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 2º, da CLT, fica prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA No tema, a Municipalidade não transcreveu nas razões de revista o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria debatida. A reprodução da ementa da decisão regional realizada pelo ente público não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois , embora trate dos honorários advocatícios, não enfrenta a questão sob o enfoque do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dispositivo apontado como ofendido nas razões recursais. Uma vez desatendidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000122-73.2022.5.08.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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