JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100888-18.2016.5.01.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100888-18.2016.5.01.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BIS IN IDEM (TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO; INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque, nas razões do recurso de revista, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido . 2 - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. INTEGRAÇÃO (TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO; INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque, nas razões do recurso de revista, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido . 3 - COTA UTILIDADE. NATUREZA JURÍDICA (TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO; INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque, nas razões do recurso de revista, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido . 4 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, II, DO TST; TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA). Decisão Tribunal Regional em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 463, II, do TST de que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100888-18.2016.5.01.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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