- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001056-20.2019.5.02.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2 - HORAS EXTRAS. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4- MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. 5 - MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto às horas extras, adicional de insalubridade , danos morais, multa do artigo 477 da CLT e multas normativas, verifica-se a nítida intenção da reclamada agravante de revolver o conjunto fático probatório dos autos, uma vez que as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não amparam a tese recursal. Incide, pois, o óbice da Súmula 126 do TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001056-20.2019.5.02.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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