JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-06.2022.5.03.0146

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-06.2022.5.03.0146, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional amparou-se na análise da prova técnica, cujo laudo foi conclusivo quanto à caracterização da insalubridade no grau máximo no desempenho do labor pelo reclamante. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender que o reclamante não era submetido a condições insalubres no desempenho de suas atividades laborais, imprescindível o reexame das provas. Incidência da Súmula 126 do TST. Fica prejudicado o exame da transcendência. 2 - MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de que é devido o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT em razão do atraso na entrega dos documentos relativos à rescisão contratual, decorreu a aplicação da legislação vigente à época da rescisão do contrato de trabalho, não se divisando, nestes termos, de ofensa aos dispositivos invocados. Óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA (NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896,§1º-A, I, DA CLT). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende os pressupostos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não indicados os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010267-06.2022.5.03.0146. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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