Agravo 0000453-58.2021.5.05.0401
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AFASTADA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª…