- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001247-79.2018.5.10.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. LEGTIMIDADE ATIVA. Desde o cancelamento da Súmula n.º 310 do TST, a jurisprudência desta Corte segue firme no sentido de que, na presença de direitos individuais homogêneos, inclusive relacionados ao pagamento de horas extras, o sindicato possui legitimação extraordinária ativa para representar os integrantes da categoria profissional correspondente, na condição de substituto processual. A circunstância de poder haver, na execução a ser processada ao final, diferenciação quantitativa em favor de cada um dos interessados, em virtude de peculiaridades funcionais verificadas, não elide a possibilidade de condução coletiva do processo . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001247-79.2018.5.10.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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