JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101093-19.2019.5.01.0056

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0101093-19.2019.5.01.0056, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrado erro material no acórdão embargado . Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101093-19.2019.5.01.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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