JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000262-64.2016.5.12.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0000262-64.2016.5.12.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado em relação à parte recorrente dos primeiros Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000262-64.2016.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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