Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020119-90.2021.5.04.0201
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL . Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020119-90.2021.5.04.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)