JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010826-95.2020.5.15.0146

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010826-95.2020.5.15.0146, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a discussão dos autos envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 840, § 1.º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017), foi reconhecida a transcendência jurídica. In casu, o Recurso de Revista foi provido para adequar a decisão ao entendimento desta Corte de que na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, sem ressalva de que se trata de estimativa, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela caracteriza violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015. Precedentes desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010826-95.2020.5.15.0146. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 23/08/2023.)
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