JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Dissídio Coletivo 0080379-56.2021.5.22.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

TST – Dissídio Coletivo 0080379-56.2021.5.22.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 14/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

EMENTA: DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0080379-56.2021.5.22.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/08/2023. Juntado aos autos em 23/08/2023.)
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