JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Dissídio Coletivo 0080395-44.2020.5.22.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
21/06/2023

TST – Dissídio Coletivo 0080395-44.2020.5.22.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/06/2023, p. 21/06/2023

Ementa

EMENTA: DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA A ausência do registro da pauta de reivindicações na ata da assembleia da categoria determina a extinção do processo sem resolução do mérito, em análise realizada de ofício. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 8 da C. SDC. Precedentes da C. SDC. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, restando prejudicado o julgamento do Recurso Ordinário. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0080395-44.2020.5.22.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/06/2023. Juntado aos autos em 21/06/2023.)
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