JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100718-24.2020.5.01.0075

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0100718-24.2020.5.01.0075, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º, implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. 2. À ausência de depósito recursal não se aplica a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, bem como o art. 1.007, § 2º, do CPC, inviabilizando a regularização tardia do preparo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100718-24.2020.5.01.0075. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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EMENTA: 1-Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º, implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. 2-Acrescente-se que à ausência de depósito recursal, afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC…

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