JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000504-61.2015.5.02.0202

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1000504-61.2015.5.02.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito do reclamante à reintegração diante da inobservância da política de orientação de melhoria, porém concluiu pela conversão da reintegração em indenização, em face da impossibilidade de se proceder à reintegração, devido ao tempo decorrido, à animosidade decorrente da discussão judicial de direitos e à manifestação expressa da reclamada. A jurisprudência colacionada nas razões de recurso de revista do reclamante, objeto dos presentes embargos declaratórios, não trata da possibilidade de conversão da reintegração em indenização, em face da inviabilidade da reintegração, mas apenas do direito à reintegração diante da inobservância da política de orientação de melhoria, o que faz incidir ao caso o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Nesse contexto, mantém-se o não provimento do agravo de instrumento do reclamante, esclarecendo-se, porém, que, não obstante o aresto em discussão se refira a tema que ensejou a suspensão do exame do recurso de revista do reclamado, trata-se de paradigma inespecífico, pois não aborda a questão recorrida pelo reclamante, que pretende afastar a determinação da conversão da sua reintegração em indenização. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000504-61.2015.5.02.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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