JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000972-92.2022.5.13.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000972-92.2022.5.13.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO DO DESCANSO.PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DEVIDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras em face da não concessão do intervalo para recuperação térmica , sob o fundamento de que a perícia não registrou o tempo e por quais períodos em que o reclamante esteve exposto à temperatura apontada no laudo. Dessa forma, o acolhimento das alegações do recorrente, no sentido de que tem direito ao intervalo de recuperação térmica, demandaria o revolvimento de fatos e provas, que encontra óbice na Súmulanº126do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000972-92.2022.5.13.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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