JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000517-35.2019.5.13.0007

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000517-35.2019.5.13.0007, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que a prova pericial emprestada não foi suficiente para ensejar o acolhimento da pretensão, porquanto não registrou o tempo e a periodicidade a que o reclamante estava submetido à alta temperatura. Com efeito, à mingua de dados fáticos não é possível concluir que o reclamante efetivamente trabalhava exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância previstos no anexo 3 da NR 15, Portaria 3.215/78 do MTE, o que inviabiliza a reforma do julgado. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000517-35.2019.5.13.0007. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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