Recurso de Revista 0100718-24.2020.5.01.0075
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023
EMENTA: 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º, implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. 2. À ausência de depósito recursal não se aplica a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, bem como o art. 1.007, § 2º, do CPC, inviabilizando a regul…