- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000463-37.2019.5.07.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EMATERCE. VANTAGEM PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO PATRONAL. SUPRESSÃO (CONGELAMENTO) POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da aplicação da prescrição total, disposta na Súmula nº 294 do TST, ao descumprimento de normas regulamentares internas da recorrida. 2. O Tribunal Regional firmou entendimento no sentido de que " as diferenças postuladas são de trato sucessivo, cuja prescrição se renova mês a mês, pelo descumprimento da obrigação. O pagamento a menor da remuneração enseja apenas a pronúncia da prescrição parcial. Não há falar, portanto, em prescrição total ". 3. Contudo, a compreensão da Corte a quo, pela não fulminação a pretensão pela prescrição total, implica em contrariedade à Súmula nº 294 do TST, visto que a mesma expressa o entendimento de que havendo alteração de parcela de trato sucessivo decorrente de conteúdo não previsto em lei, a prescrição é total, ou seja, o prazo prescricional passa a contar da efetiva alteração. 4. In casu , constata-se que o autor ajuizou a reclamação trabalhista somente em 2019. Entretanto, a alteração contratual se deu em 1999, de forma que a prescrição se consumou em 2004. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000463-37.2019.5.07.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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