JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000505-53.2019.5.07.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000505-53.2019.5.07.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATERCE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de definir a prescrição a ser aplicada ao pagamento de diferenças de parcela denominada adicional por tempo de serviço instituída por norma regulamentar e congelada, posteriormente, por norma coletiva. No caso em tela, verifica-se que a parcela denominada adicional por tempo de serviço foi instituída por norma interna da empresa, tendo sido congelada por Acordo Coletivo firmado em 1999, o qual ensejou a alteração contratual em discussão. Dessa forma, o pleito em questão envolve parcela oriunda do regulamento interno da reclamada e de norma coletiva, e não de preceito de lei, o que atrai a incidência da prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST, primeira parte. A decisão regional está em consonância com o entendimento reiterado da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, em se tratando de parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço, não prevista em lei, mas em norma regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador, nos termos da parte inicial da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000505-53.2019.5.07.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001897-66.2017.5.07.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATERCE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de definir a prescrição a ser aplicada ao pagamento de diferenças de parcela denominada adicional por tempo de serviço instituída por norma regulamentar e congelada, posteriormente, por norma coletiva. No caso em tela, verifica-se que a p…

Recurso de Revista 0001395-39.2017.5.07.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATERCE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de definir a prescrição a ser aplicada ao pagamento de diferenças de parcela denominada adicional por tempo de serviço instituída por norma regulamentar e congelada, posteriormente, por norma coletiva. No caso em tela, verifica-se que a p…

Recurso de Revista 0001610-87.2017.5.07.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATERCE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de definir a prescrição a ser aplicada ao pagamento de diferenças de parcela denominada adicional por tempo de serviço instituída por norma regulamentar e congelada, posteriormente, por norma coletiva. No caso em tela, verifica-se que a p…

Recurso de Revista 0000463-37.2019.5.07.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EMATERCE. VANTAGEM PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO PATRONAL. SUPRESSÃO (CONGELAMENTO) POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da aplicação da prescrição total, disposta na Súmula nº 294 do TST, ao descumprimento de normas regulamentares internas da recorrida. 2. O Tribunal Regional firmou entendimento no sentido de que " as diferenças postuladas são d…

Agravo em Recurso de Revista 0001834-16.2017.5.07.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR CONGELAMENTO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 294/TST, necessário se faz o provimento do recurso de agravo, a fim de se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.