JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000680-43.2016.5.08.0012

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000680-43.2016.5.08.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARÁ - SEBRAE/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº Lei nº 13.015/2014 . 1. ENTIDADE PARAESTATAL DO SISTEMA "S" - SEBRAE-PA. DISPENSA IMOTIVADA. REGULAMENTO QUE PREVÊ TRÂMITE ESPECÍFICO PARA DESLIGAMENTO DE EMPREGADO. MOTIVAÇÃO EXIGIDA EM NORMA INTERNA. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000680-43.2016.5.08.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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