- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-84.2022.5.15.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante foi admitida em 17/8/2009, e que o reclamado somente se inscreveu no PAT em 19/8/2016. Nesse contexto, o Regional determinou a integração do valor do tíquete alimentação à remuneração da parte autora, sob o fundamento de que, "nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da C. SDI 1 do E. TST, a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ou a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba, não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já recebiam o benefício". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010654-84.2022.5.15.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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