JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011635-97.2020.5.03.0056

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011635-97.2020.5.03.0056, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A COOPERATIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRASNCENDÊNCIA. O reclamante insurge-se contra o indeferimento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a cooperativa, apesar de o Regional consignar que , segundo as provas produzidas: não há vestígio de subordinação do autor à reclamada; os valores recebidos eram bastante variados, não se configurando como salário; a autonomia de atuação e efetiva condição de cooperado até maio/2019 ressaíram, de forma cristalina, dos depoimentos utilizados como prova emprestada; autonomia do trabalho prestado como cooperado é evidenciada por vários fatos extraídos da prova oral; prova oral produzida demonstrou, também, que os cooperados recebiam pela produção, ou seja, a referência para o repasse era a produção de cada um, consoante os dias trabalhados e em proporção à produção total da cooperativa. Sendo assim o exame das alegações recursais requer o revolvimento do quadro fático dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011635-97.2020.5.03.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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